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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidades de direito público, economia popular, assistência social ou beneficência.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 1950/26, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). Segundo Daniel Agrobom, o substitutivo preserva perfeitamente a intenção do autor.
O texto aprovado altera o Código Penal para prever que a pena seja aumentada de um terço ao dobro nesses casos. A versão original previa ação penal pública incondicionada para crimes de estelionato contra vítimas maiores de 60 anos.
Na justificativa, o deputado Alfredo Gaspar disse que o objetivo é combater fraudes que causam prejuízos coletivos. Ele citou como exemplos os descontos indevidos e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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